09
SEP
2016

Tipos de vistos para o Brasil

 

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A concessão de autorizado de trabalho e visto a estrangeiro é uma prerrogativa das autoridades de cada país, sendo, portanto uma atividade discricionária.

Os vistos podem ser permanentes ou temporários, sendo subdivididos em:

VISTO PERMANENTE INVESTIDOR – É utilizável quando o estrangeiro como pessoa física decide exercer atividade empresarial no Brasil, seja em empresa nova ou já existente, na condição de sócio ou proprietário único, com investimento mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

VISTO PERMANENTE ADMINISTRADOR – Aplica-se quando empresa estrangeira investe em empresa instalada no Brasil, podendo indicar um estrangeiro para ocupar cargo de gestão (administrador, gerente, diretor ou executivo) a cada R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) investidos. Caso o investimento seja inferior ao valor acima mencionado até o mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a empresa brasileira fica obrigada a contratar pelo menos 10 novos brasileiros no prazo de 2 anos a partir da chegada do estrangeiro no Brasil.

VISTO TEMPORÁRIO COM CONTRATO DE TRABALHO – Neste caso o estrangeiro vem trabalhar com Carteira de Trabalho na condição de funcionário da empresa brasileira, com Visto válido por 2 anos, transformável para Permanente.

VISTO TEMPORÁRIO SEM CONTRATO DE TRABALHO – Esta situação implica para transferência de tecnologia com treinamento a funcionários brasileiros, devendo haver contrato de assistência técnica entre empresa estrangeira e a brasileira na qual venha trabalhar. O estrangeiro continua a manter o vínculo empregatício com a empresa estrangeira. Não aplicável para funções administrativas. O Visto pode ser válido por até 1 ano, prorrogável mas não transformável para Permanente.

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