DOCUMENTOS PESSOAIS

O casamento civil por procuração, incluindo mesmo sexo.
RNE – Cartão de Registro Nacional de Estrangeiro (Bilhete de Identidade)
CTPS – Carteira de Emprego
CPF – Cadastro de Pessoa Física
CNH – Carteira de Habilitação brasileira
Renovação do RNE (Carteira de Identidade)

 

VISTOS PARA TRABALHO

 

PERMANENTE INVESTIDOR

É utilizável quando o estrangeiro como pessoa física decide exercer atividade empresarial no Brasil, seja em empresa nova ou já existente, na condição de sócio ou proprietário único, com investimento mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

PERMANENTE ADMINISTRADOR

Aplica-se quando empresa estrangeira investe em empresa instalada no Brasil, podendo indicar um estrangeiro para ocupar cargo de gestão (administrador, gerente, diretor ou executivo) a cada R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) investidos. Caso o investimento seja inferior ao valor acima mencionado até o mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a empresa brasileira fica obrigada a contratar pelo menos 10 novos brasileiros no prazo de 2 anos a partir da chegada do estrangeiro no território nacional.

 

TEMPORÁRIO COM CONTRATO DE TRABALHO

Neste caso o estrangeiro vem trabalhar com Carteira de Trabalho na condição de funcionário da empresa brasileira, com Visto válido por 2 anos, transformável para Permanente.

 

TEMPORÁRIO SEM CONTRATO DE TRABALHO

Na esfera empresarial esta situação implica em transferência de tecnologia através de treinamento de funcionários brasileiros. Deve haver contrato de assistência ou cooperação técnica entre empresa estrangeira e a brasileira na qual venha trabalhar. O estrangeiro continua a manter o vínculo empregatício com a empresa estrangeira. Não aplicável para funções administrativas.

Também pode ser usado nos casos de:
Artistas
Desportistas
Tripulantes de embarcação estrangeira.